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Civil

Licenciamento 2026 em Minas Gerais: desde 1º de novembro, todos os veículos precisam estar em dia

Leitura de 3 min

Publicado em novembro de 2026.

O licenciamento anual é o que autoriza o veículo a circular. Em Minas Gerais, o licenciamento de 2026 foi liberado aos poucos, conforme o final da placa. Desde 1º de novembro de 2026, ele é exigido de todos os veículos registrados no estado.

O calendário

  • Placas com final 1, 2 e 3: exigência desde 1º de setembro.
  • Placas com final 4, 5 e 6: exigência desde 1º de outubro.
  • Placas com final 7, 8, 9 e 0: exigência desde 1º de novembro.

Segundo o Detran-MG, no fim de outubro cerca de 4 milhões de veículos ainda não tinham o licenciamento de 2026.

O que precisa estar pago

O documento do veículo (CRLV) só é liberado quando não há débitos pendentes. Isso inclui:

  • o IPVA;
  • a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV), que em 2026 é de R$ 35,62;
  • as multas de trânsito.

A TRLAV é cobrada também de veículos isentos de IPVA, como os que têm 20 anos ou mais de fabricação. Ela venceu em 31 de março de 2026. Quem paga agora tem multa por atraso e juros.

A Secretaria de Fazenda informa que débitos de IPVA e TRLAV dos últimos cinco anos impedem a liberação do documento.

Como consultar e emitir o documento

  • Consulte a situação do veículo no Portal de Serviços do Detran-MG, aba "Veículos", com a conta gov.br. A consulta é gratuita.
  • Depois de quitar os débitos e de o pagamento aparecer no sistema, emita o CRLV digital (CRLV-e). Ele é gratuito e pode ser emitido no site do Detran-MG, no aplicativo MG App ou no aplicativo CNH do Brasil.
  • O CRLV-e vale tanto quanto o papel. Pode ser mostrado no celular, mesmo sem internet, se estiver salvo no aparelho.
  • Gere guias de pagamento apenas no site da Secretaria de Fazenda ou no MG App. Antes de pagar, confira se o beneficiário é o Estado de Minas Gerais. Golpes com boletos falsos são comuns nesta época.

O que acontece se circular sem licenciamento

O Código de Trânsito Brasileiro (art. 230, V) trata como infração gravíssima conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado. As consequências são:

  • multa de R$ 293,47;
  • 7 pontos na carteira;
  • remoção do veículo ao pátio.

Para retirar o veículo do pátio, é preciso regularizar o licenciamento e pagar as despesas de remoção e de estadia. Pagar os débitos depois não cancela a multa já aplicada.

A responsabilidade por essa infração é do proprietário, mesmo que outra pessoa esteja dirigindo.

O que muda para as pessoas

  • Confira hoje a situação do seu veículo, mesmo que ache que está tudo pago.
  • Se emprestar o carro, lembre-se de que a multa por falta de licenciamento é sua.
  • Ao comprar um veículo usado, verifique antes se o licenciamento está em dia e se há débitos.

O que muda para as empresas

  • Empresas com frota devem conferir todos os veículos, inclusive os parados ou em manutenção.
  • Um veículo removido ao pátio pode interromper entregas e serviços e gerar custos extras.
  • Locadoras e empresas que cedem veículos a empregados ou parceiros devem incluir o licenciamento no controle de documentos.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.

Precisa de orientação sobre este tema? Fale com a equipe JASA.

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