Seguradora que recusa a proposta precisa avisar? O que está em jogo na ADI 8037
Publicado em novembro de 2026.
Quem quer contratar um seguro envia uma proposta. A seguradora analisa e decide se aceita. Mas o que acontece quando ela recusa e não avisa? Em Mato Grosso do Sul, uma lei estadual passou a exigir que a recusa seja comunicada de forma expressa. Agora, essa lei está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
O que diz a lei de Mato Grosso do Sul
A Lei estadual 6.520/2025 obriga a seguradora a comunicar formalmente a recusa da proposta em até 25 dias do recebimento. O aviso deve ser enviado ao consumidor, ao seu representante legal ou ao corretor. Se a seguradora não cumprir, pode levar multa e as demais sanções do Código de Defesa do Consumidor.
O que diz a lei federal
Desde 11 de dezembro de 2025 está em vigor a Lei 15.040/2024, o Marco Legal dos Contratos de Seguro. Ela também dá à seguradora 25 dias, contados do recebimento da proposta, para responder.
Se a seguradora não responder nesse prazo, a proposta é considerada aceita. A aceitação também pode resultar de atos inequívocos, como receber o pagamento do prêmio. E a recusa precisa ser justificada.
A diferença é esta: pela lei federal, o silêncio da seguradora significa que o seguro foi contratado. A lei estadual vai além e também aplica uma punição pela falta de aviso.
A ação no STF
Em outubro de 2026, a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8037. O relator é o ministro Flávio Dino.
A CNseg sustenta que só a União pode legislar sobre direito civil e seguros. Também afirma que o assunto já está regulado pela Lei 15.040/2024 e que regras estaduais diferentes criam insegurança. Ela pede que a lei seja suspensa de imediato, por liminar, e depois declarada inconstitucional.
Até a publicação deste texto, o STF não havia decidido o pedido.
Como o STF já decidiu casos parecidos
Há precedentes nos dois sentidos.
Em 2025, na ADI 4293, o STF derrubou uma lei de Rondônia que criava obrigações para seguradoras de veículos. O fundamento foi a competência da União para legislar sobre seguros.
Em 2018, na ADI 4512, o STF manteve uma lei de Mato Grosso do Sul que obriga planos de saúde a informar o motivo da negativa de cobertura. Ali, o Tribunal entendeu que a lei apenas protegia o direito do consumidor à informação, sem mudar o contrato.
O resultado da ADI 8037 deve depender de qual dessas duas linhas o STF considerar aplicável.
O que muda para as pessoas
- Enquanto não houver decisão do STF, a lei estadual continua valendo em Mato Grosso do Sul.
- Em todo o país, vale a regra federal: a seguradora tem 25 dias para responder, e o silêncio significa aceitação.
- Guarde o comprovante da data em que a proposta foi enviada e de qualquer pagamento feito.
- Se a proposta for recusada, peça a recusa por escrito e com o motivo.
O que muda para as empresas
- Seguradoras e corretoras que atuam em Mato Grosso do Sul devem controlar os prazos e guardar prova da comunicação da recusa.
- Nos outros estados, perder o prazo federal pode significar aceitar um risco que a seguradora não queria assumir.
- Vale revisar fluxos de análise de propostas e modelos de carta de recusa.
Leia também: Atraso no pagamento do seguro: quando a seguradora ainda deve indenizar.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.
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