Publicado em outubro de 2026.
Com quem fica o cachorro ou o gato quando o casal se separa? Desde 16 de abril de 2026, a resposta tem lei própria. A Lei nº 15.392/2026 disciplina a custódia compartilhada de animais de estimação na dissolução do casamento ou da união estável.
O que diz a lei
- sem acordo entre o casal, o juiz determina o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção do animal;
- o tempo com cada um considera o ambiente da casa, as condições de cuidado e a disponibilidade de cada parte;
- quem está com o animal arca com alimentação e higiene; despesas veterinárias e com medicamentos são divididas;
- a custódia compartilhada é vedada quando houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar ou de maus-tratos ao animal, e o agressor perde a posse e a propriedade sem indenização;
- o descumprimento injustificado e reiterado do regime pode levar à perda definitiva da posse e da propriedade em favor do outro;
- o Código de Processo Civil se aplica de forma subsidiária a esses processos.
O que diz o STJ
Em 2018, o Superior Tribunal de Justiça já havia admitido o direito de visita ao animal adquirido durante a união estável, quando demonstrado o vínculo afetivo (REsp 1.713.167/SP). Em setembro de 2026, a Quarta Turma restabeleceu a convivência compartilhada de uma cadela entre ex-companheiros, com divisão de despesas (REsp 2.214.336). O tribunal, porém, afastou a aplicação das regras de guarda de filhos: o fundamento foi o direito das coisas, com o reconhecimento de que ambos eram coproprietários do animal. Como a cadela havia sido adquirida antes da nova lei, ela não foi aplicada ao caso, embora o tribunal a tenha citado como alinhada à solução.
E a pensão para o pet?
Os tribunais continuam rejeitando a ideia de pensão alimentícia para animais, que não são sujeitos de direito de família. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, negou o pedido em 2025. O caminho é a divisão das despesas, agora prevista na lei.
Na prática
Pesam no processo a prova de quem adquiriu o animal, de quem cuidava dele, o vínculo afetivo e as condições de cada casa. Um acordo bem redigido, com calendário de convivência e divisão de custos, costuma evitar o litígio.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.
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